![]() Esta Portaria determina que a confirmação de recebimento da notificação trânsito para movimentação transfronteiriça de resíduos perigosos e outros resíduos será dada de forma eletrônica, por meio das vias oficiais indicadas pelo Brasil ao Secretariado da Convenção de Basileia. Será considerado consentido o trânsito de resíduos perigosos e outros resíduos que tenha sido autorizado pela Autoridade Competente do Estado de Importação, desde que recebido por tais meios. À Diretoria de Qualidade Ambiental caberá:
Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2021. Para mais informações desta Portaria, acesse este link. |