
Deliberação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos permite adiar o pagamento de parcelas por até 90 dias
Dessa forma, os boletos de cobrança relativos a 2020 terão sua emissão postergada para a 2ª quinzena do mês de junho, dividindo-se o valor a pagar no ano em seis parcelas, vencíveis a partir de julho até dezembro. Os boletos de cobrança relativos a 2020 já emitidos e vencíveis em abril, maio e junho, terão seus vencimentos adiados respectivamente, para julho, agosto e setembro.
A recomendação às instituições foi feita considerando que a pandemia do COVID-19 causa, além de fortíssimos impactos na saúde pública, impactos na cadeia econômica e em todos os segmentos da sociedade.
A cobrança pelo uso da água é feita com base no volume anual de água captado, consumido e lançado, mediante pagamento em parcelas em quantidade definida pelos Comitês de Bacias Hidrográficas.
Confira a íntegra da deliberação em https://bit.ly/2xDOuox