O presidente-executivo da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (Abren), Yuri Schmitke, destaca que a proposta de acabar com a obrigatoriedade de concessão para aterros irá trazer grandes prejuízos para o Brasil. A observação surgiu em virtude da recente entrevista ao Valor Econômico, do novo presidente da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), Pedro Maranhão, na qual afirmou que apenas duas concessões de manejo de resíduos foram estruturadas desde o Governo Temer, e que seria necessário rever o novo marco do saneamento para flexibilizar aterros privados, que seriam contratados sem licitação.
“Essa proposta trará um grande retrocesso ao setor de resíduos no Brasil. A obrigação de concessões para o manejo se resíduos sólidos existe desde julho de 2020, com a aprovação do novo marco do saneamento, aplicando-se desde as etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos e disposição final de rejeitos em aterros”, explica Yuri Schmitke.
Segundo ele, o Brasil amarga hoje com 40% do resíduo sólido urbano (RSU) indo para lixões e aterros controlados, e recicla em torno de 4% de seus resíduos. Isso ocorre exatamente pela falta de concessões com uma estrutura tarifária adequada. “Concessões são contratos de longo prazo que permitem a amortização de investimentos, como em centrais mecanizadas de reciclagem, aterro, biogás e usinas de recuperação energética para cidades maiores ou consórcios de municípios com pelo menos 700 mil habitantes. Nesse modelo de concessão, o serviço pode ser cobrado na tarifa de água ou de luz, o que já está devidamente regulamentado e sendo utilizado por diversos municípios do Brasil”, informa.
Obrigatoriedade de concessão
Por outro lado, permitir contratos precários, de convênio e programa – que hoje são proibidos expressamente pela Lei de Saneamento – irá dar continuidade a rotatividade de prestadores de serviços, muitas vezes coincidindo com o mandado do prefeito, onde podem ocorrer decisões de inclusive manter os lixões ou aterros controlados. O presidente da Abren lembra que não há nada que garanta que a falta de licitação irá melhorar a destinação do resíduo, a não ser a possibilidade de negociação do ente público com o privado sem a necessária transparência que se requer.
Aliás, conforme ele, a própria Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso XXI, veta que município ou empresa pública contrate sem licitação, sendo que a disposição de rejeito em aterro jamais pode ser considerada uma atividade que possa se amoldar às hipóteses de inexigibilidade ou dispensa de licitação hoje previstas em lei.
Recuperação energética
“O Brasil possui um potencial de investimentos na ordem de R$ 120 bilhões para investir em recuperação energética de resíduos sólidos. São usinas de energia limpa e renovável que reduzem em até 8x as emissões de gases de efeito estufa quando comparadas com outras atividades, e também reduzem significativamente o gasto com o meio ambiente e a saúde pública, sendo que hoje o Brasil gasta R$ 5,5 bilhões/ano no tratamento de saúde decorrente da má gestão de resíduos urbanos”, destaca Schmitke.
Implementadas pelo regime de autoprodução, as usinas de recuperação energética podem trazer redução de até 40% na conta de luz do município, ao mesmo tempo em que se viabilizam com o mesmo custo de um aterro sanitário, com cerca de R$ 120,00 por tonelada de resíduo. “Com investimentos 100% privados, essas usinas farão uma verdadeira revolução de como o Brasil trata os seus resíduos hoje, colocando o país na vanguarda como outros países que já adotam essa tecnologia, tais como Japão (1.026 usinas), China (622), Europa (520), EUA (78), inclusive Iran (5), Sri Lanka (1) e Etiópia (1)”, avalia o executivo.