Por Fernando Altino Medeiros Rodrigues
Engenheiro Químico de formação (UERJ 1986) fez Mestrado e Doutorado na área ambiental (COPPE/UFRJ 2006); Atuou 17 anos na Indústria Química (Bayer S/A) tendo exercido funções na área industrial (Produção Química e Farmoquímica) e na Gestão Ambiental; De 2002 a 2018 atuou na Interação Resíduos, Interação Beneficiamento e Interação Ambiental, nas quais foi sócio; É Professor Associado da UERJ desde 1992. Foi Vice-Diretor (por dois mandatos) e Diretor do Instituto de Química; Atualmente coordena o CEMAI/UERJ – Centro de Estudos em Meio Ambiente Industrial – além das atividades acadêmicas no Instituto de Química e na Engenharia Ambiental; É Perito Judicial já tendo atuado diversos processos, em especial na área ambiental.
No final do mandato do Presidente Luis Inácio Lula da Silva, após mais de duas décadas de tramitação do projeto no Congresso, foi assinada a Lei n. 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Trata-se de uma normatização jurídica que vem reforçar o entendimento de que a questão dos resíduos é uma responsabilidade de toda a sociedade. Dessa forma, define que estão sujeitos à lei: “As pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado, responsáveis direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento dos resíduos”.
A política também nos brindou com uma nova conceituação, a que se consolidou como um dos seus principais itens: rejeitos versus resíduos.
Na PNRS, rejeitos são conceituados como resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentam outra possibilidade que não a disposição final adequada do ponto de vista ambiental.
Para resíduos, vale a conceituação já consolidada: materiais, substâncias, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólidos ou semissólidos, bem contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem seu lançamento na rede pública de esgotos, em corpos d’água ou a para isto soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
Fica claro que, como já dito, mantém-se uma conceituação que extrapola o universo dos resíduos sólidos, incorporando os gases e líquidos que requerem um gerenciamento – em termos de logística e de destinação final – semelhante aos dos resíduos mais usuais.
Dessa forma, para os resíduos deve-se prever a reutilização, a reciclagem, enfim, as alternativas disponíveis. A disposição em aterros sanitários ou industriais será uma opção exclusiva para os rejeitos.
Eixos da PNRS
Muito por conta disso, a nova política estabelece uma conceituação para destinação final e outra para disposição final. A destinação final inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético e é relacionada aos resíduos. Já a disposição final tem o foco centrado nos aterros e se relaciona, exclusivamente, aos rejeitos, sempre observando normas operacionais específicas, de modo tanto a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, quanto a minimizar os impactos ambientais adversos.
Pode-se dizer que a PNRS considera cinco principais engrenagens, ou eixos,temáticos: hierarquia na gestão, logística reversa, responsabilidade partilhada, incentivos econômicos e planos de gerenciamento (Figura 1 – Engrenagens da PNRS)
Figura 1 – Engrenagens da PNRS
A hierarquia na gestão passa pela priorização das ações ou opções viáveis ou disponíveis. O principal objetivo – por vezes utópico – é a não geração ou a redução da geração dos resíduos. Depois, deve-se buscar alternativas para viabilizar a reutilização, a reciclagem ou algum tipo de tratamento. Por fim, recorre-se à disposição final dos rejeitos em aterros (Figura 2 – Hierarquia na Gestão).
Pode-se visualizar, assim, quatro dimensões distintivas dessa gestão:
- Não geração de resíduos – um ideal utópico.
- Redução da geração de resíduos – diretamente associada ao gerenciamento dos processos.
- Uso de processos de reutilização, reciclagem e tratamento – foco nos resíduos.
- Disposição em aterros – foco nos rejeitos.
Figura 2 – Hierarquia na Gestão
A logística reversa pode ser entendida como um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, seja industrial ou simplesmente de comercialização.
A responsabilidade compartilhada se relaciona diretamente com a questão da logística reversa, pois, no entendimento da PNRS, só se viabilizarão projetos de logística reversa com a real e intensiva participação dos diferentes atores envolvidos.
A relação entre logística reversa e responsabilidade compartilhada pode ser bem visualizada na Figura 3 – Logística reversa e responsabilidade compartilhada.
Figura 3 – Logística reversa e responsabilidade compartilhada
Felizmente, a PNRS criou as bases para se consolidarem práticas de incentivos econômicos que podem e devem estar focadas nas diferentes áreas do gerenciamento dos resíduos.
Por fim, têm-se os planos de gerenciamento, os quais estão absolutamente inseridos na ênfase administrativa. Conceitualmente, a PNRS induz os diferentes atores a formalizarem os seus planos de ação para levarem adiante o gerenciamento dos resíduos, seja uma indústria, seja um município, enfim, todas as partes envolvidas.
Em 31 de Julho de 2020 foi assinada a portaria que institui a consulta pública sobre o Plano Nacional de Resíduos Sólidos – PLANARES[1] -, proposto para o período de 2020 – 2040, o qual foi formalizado em 2022.
O plano tem o seu sumário dividido em 8 principais itens:
- Diagnóstico dos Resíduos Sólidos no Brasil
- Cenários para o Plano Nacional de Resíduos Sólidos
- Metas
- Diretrizes e Estratégias
- Programas, projetos e ações para atendimento das metas previstas
- Normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos da União
- Normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de Resíduos
- Meios de controle e fiscalização que asseguram o controle social na implementação e operacionalização do planares
O primeiro capítulo – Diagnóstico dos Resíduos Sólidos no Brasil -, é dividido em subitens elencando as classes dos resíduos a ter por conta a atividade do gerador: Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), Resíduos de Construção Civil (RCC), Resíduos Industriais (RI), Resíduos de Serviços Públicos de Saneamento Básico (RSB), Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), Resíduos de Serviços de Transporte (RST), Resíduos de Mineração (RM), Resíduos Agrossilvopastoris (RASP), além de tratar da logística reversa.
No capítulo – Cenários para o Plano Nacional de Resíduos Sólidos -, apresentam-se os cenários possíveis para o horizonte de abrangência do PLANARES – 2020 a 2020.
Há dois capítulos dedicados às metas – Metas e Programas,projetos e ações para atendimento das metas previstas.
Controle social
Há, num entendimento possível, três capítulos que pretendem um balizamento para as questões técnicas, econômicas e legais – Diretrizes e Estratégias; Normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos da União e Normas e Diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de resíduos.
Finalmente, há um capítulo pautado nos meios que viabilizem o controle social na implementação do PLANARES – Meios de controle e fiscalização que asseguram o controle social na implementação e operacionalização do planares.
O PLANARES traz alguns elementos novos e importantes a serem considerados nos planos de gerenciamento de resíduos sólidos das empresas e instituições, tanto públicas como privadas.
Destaca-se nesse artigo, dois principais aspectos:
- Reforçando o texto da Política nacional de Resíduos Sólidos e a sua regulamentação, há um destaque para o estabelecimento de metas. As metas podem fazer parte do plano, como no PLANARES, ou podem estar previstas em documentos anexos.
A Figura 4 – Metas -, resume o tema numa visão clássica da gestão da qualidade.
Figura 4 – Metas
- O capítulo 1.9 traz um detalhamento da logística reversa, – importante desafio apresentado pela PNRS -, superando o que tínhamos no texto da PNRS e na sua regulamentação e já incorporando muitos avanços alcançados com os acordos setoriais.
Em síntese, o PLANARES além de ser um balizador para o gerenciamento de resíduos no Estado Brasileiro, apresenta, no seu conteúdo, definições, conceitos e diretrizes que precisam ser incorporadas aos planos de gerenciamento de resíduos das empresas e instituições.
[1]https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/agendaambientalurbana/lixao-zero/plano_nacional_de_residuos_solidos-1.pdf