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Saiba o que muda no Manifesto de Transporte de Resíduos

by Fábio Rocha

Em vigor desde 30/06/2020, a Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, editada pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, regulamenta os arts. 56 e 76 do Decreto Federal nº 7.404/2010, e o art. 8º do Decreto Federal nº 10.388/2020, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019.

 

Segundo esta Portaria, o MTR é uma ferramenta online, autodeclaratório, sem custos à sua utilização, válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos ? SINIR, sistema este de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

A utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, como ferramenta online capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

A movimentação de resíduos sólidos no Brasil pelos referidos geradores deverá ser registrada no MTR, devendo o gerador, o transportador, o armazenador temporário e o destinador atestarem, sucessivamente, a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada.

Os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sejam pessoas jurídicas de direito público ou privado, ficam obrigadas a manter atualizadas as informações sobre operacionalização e implantação dos seus planos, na forma deste regulamento.

A data de 1º de janeiro de 2021 é o início da obrigatoriedade da utilização do MTR em todo o território nacional, pelos geradores de resíduos em referência, que poderá ser acessado por meio do link .

Esta Portaria também institui o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu decreto regulamentador, baseado na Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002, e demais normas vigentes, constituindo o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarados no MTR. Será disponibilizado periodicamente à sociedade o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no País, a partir deste Inventário, no SINIR.

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Portaria, acessando este link:
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/06/2020&jornal=515&pagina=95&totalArquivos=141

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