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Brasil: uma potência ambiental?

Fernando Tabet Veja mais deste autor
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|     segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011 [1 Comentário(s)]


Fernando Tabet;
Sócio do escritório Tabet Advogados – Assessoria Ambiental


Certamente que o leitor já ouviu por aí a afirmação de que “a legislação ambiental brasileira está entre as mais avançadas do mundo”. Pois a afirmação não está de todo equivocada, já que, de fato, o Brasil desponta como um paradigma positivo, pelo menos na América Latina, no que diz respeito à legislação de cunho ambiental.
Com efeito, particularmente com a Constituição Federal de 1988 – uma das primeiras do mundo a contemplar referências específicas à proteção do ambiente (na esteira do que já fazia a Constituição de Portugal, de 1976, e a Constituição da Espanha, de 1978) – vê-se que nossos legisladores passaram a dar bastante importância para este tema. Mesmo antes da Constituição Federal de 1988, já dispúnhamos de uma lei instituindo a nossa Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal n.º 6.938/1981) e remédios judiciais importantes, como a Ação Civil Pública (Lei Federal n.º 7.347/1985), isto sem falar no vetusto – e fundamental – Código Florestal (Lei Federal n.º 4.771/1965), além de algumas leis estaduais regulando a prevenção e o controle da poluição (no Rio de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 134/1975, e em São Paulo, a Lei n.º 997/1976), entre outros normativos.

Com o tempo, outras iniciativas foram se somando no âmbito legislativo, incluindo a Lei de Agrotóxicos (Lei Federal n.o 7.802/1989), a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal n.o 9.433/1997), a Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal n.o 9.605/1998), a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal n.o 9.795/1999), a Lei do Controle da Poluição por Óleo (Lei Federal n.o 9.966/2000), o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei Federal n.o 9.985/2000), o Estatuto da Cidade (Lei Federal n.o 10.257/2001), a Lei de Acesso à Informação Ambiental (Lei Federal n.o 10.650/2003), a Nova Lei de Biossegurança (Lei Federal n.o 11.105/2005), a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal n.o 11.428/2006), a Lei de Saneamento Básico (Lei Federal n.o 11.445/2007), a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei Federal n.o 12.187/2009) e a recente Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n.o 12.305/2010), isto sem falar da legislação ambiental estadual e municipal, que também cada vez mais se avoluma e se especializa, e ainda as normas aprovadas pelos diversos órgãos que integram o Sisnama - Sistema Nacional do Meio Ambiente. E novidades não param de surgir na esfera legislativa, incluindo projetos de lei sobre o pagamento por serviços ambientais, tributação ambiental e a proteção e acesso ao patrimônio genético.
Ocorre que, se formalmente estamos “bem na foto”, na realidade do dia a dia, o Brasil está muito longe de ser uma “potência ambiental”, haja vista a falta de efetividade que nosso arcabouço normativo neste campo tem revelado ao longo destes anos. Em verdade, embora já estejamos às portas da Rio+20 (Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável a ser realizada em 2012, no Rio de Janeiro), a ignorância e descaso que nossos governantes têm mostrado para com a questão ambiental claramente revela a fragilidade e inconsistência do “discurso ambientalista de palanque” que, muitas vezes, de modo oportunista, ecoa aqui e acolá. Corrupção, impunidade, falta ou mau direcionamento de recursos materiais e humanos, ausência de visão sistêmica e de longo prazo e mesmo incompetência do poder público revelam a enorme distância que há entre o “dever ser” e o “ser” na seara ambiental neste país.

Mas onde está a gênese do problema? Se nossos governantes não dão a devida importância à nossa saúde ambiental é porque o povo brasileiro em geral também não o faz e isto acontece, basicamente, porque a educação ambiental no Brasil ainda é muito incipiente, tanto na rede pública de ensino como nas escolas privadas. Temos aqui, portanto, um ciclo vicioso.

Não há dúvidas de que nos países em que a legislação ambiental já “pegou” se observa uma ampla conscientização da população acerca da necessidade de se garantir um meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Esta conscientização se forma desde cedo no indivíduo, quando o mesmo é levado a refletir sempre a respeito das consequências de seus atos sobre aquilo que está no entorno. Neste sentido, lembro-me ainda do dia em que, quando criança, tive o privilégio de contar, na escola, com uma visita do ilustre ambientalista Fabio Feldmann, então à frente de uma vigorosa campanha que se iniciava em prol da Mata Atlântica. Na ocasião, marcou-me o alerta enfático de que o aumento da demanda por energia levaria ao alagamento de extensas áreas de florestas para a construção de novas represas como a de Itaipu, sepulcro de um paraíso que poucos, como eu, puderam conhecer: o Parque Nacional de Sete Quedas. Daí veio a lição de que, além de buscar fontes alternativas, devemos todos fazer um uso racional da energia, assim como da água e de tantos outros insumos/recursos naturais que consumimos no nosso cotidiano. Hoje, mais do que nunca, devemos meditar sobre esta lição, diante do risco, cada vez maior, de um “apagão ambiental”.

Quando a ideia de sustentabilidade é inculcada desde cedo na formação do cidadão, a variável ambiental é tida como um imperativo categórico natural para qualquer atividade. Desde as decisões tomadas na gestão da coisa pública ou no âmbito empresarial até os mais simples hábitos de consumo de cada pessoa, em tudo é possível considerar, de alguma forma, os potenciais impactos ao meio ambiente.

Voltando à questão da efetividade da legislação ambiental, vê-se, portanto, que nas sociedades em que já se desenvolveu uma consciência proambiente, as leis ambientais não só existem como, em geral, são respeitadas e têm seu alcance ampliado cada vez mais, já que a população entende o porquê dessa legislação. No Brasil, diante da nossa trágica miopia ambiental – vejamos, por exemplo, o famigerado processo de revisão do Código Florestal, em que se discute a redução do rigor da lei para “regularizar” um passado e um presente que não podemos tolerar – nem mesmo eventos dramáticos relacionados com o descumprimento da lei, como os deslizamentos de terras em zonas habitadas de encostas, as enchentes em áreas ocupadas de margens de rios e reservatórios, a contaminação do solo e das águas subterrâneas com a disposição irregular de resíduos, os problemas de saúde associados à péssima qualidade do ar dos grandes centros urbanos, a falta d’água associada à deterioração das nossas áreas de mananciais, o comprometimento da pesca por conta da destruição dos nossos mangues e tantos outros, não são ainda suficientes para convencer da necessidade de se respeitar a legislação que já existe. É certo que a própria legislação precisa de aprimoramento contínuo, já que a realidade à nossa volta está em constante transformação, sobretudo no contexto tecnológico, e ainda estamos aprendendo a lidar com a complexidade dos problemas ambientais, mas não podemos conceber a perda de valores que foram conquistados a duríssimas penas.

Enquanto a mídia em geral se limita a alertar a opinião pública nacional e internacional sobre o desmatamento na região amazônica – certamente um problema bastante grave – e o Governo Federal se vangloria de tê-lo reduzido percentualmente (mesmo que, em termos absolutos, em imensas áreas, nossas florestas ainda estejam sendo devastadas, com terríveis impactos sobre nossa biodiversidade e nosso clima), nas demais regiões ficamos ainda mais inertes diante dos passivos ambientais que estão bem à nossa frente: Senhoras e Senhores, a “AMAZÔNIA” é aqui! Há muito por fazer!
 


Comentários

  • Ana 13/6/2011 12:58:31 Muito bom o artigo. Este site foi indicado por uma colega e sempre leio um artigo ou outro, já que farei meu trabalho de conclusão de curso na área ambiental, e encontro aqui muita matéria para pesquisa.
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