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Novas conceituações a partir da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Fernando Altino Veja mais deste autor
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|     segunda-feira, 1 de novembro de 2010 [1 Comentário(s)]


Em 02 de Agosto de 2010 foi sancionada, pelo Presidente da República, a lei nº 12.305 que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Foi uma longa jornada até alcançarmos a aprovação desta política – o processo vem do início da década de 90!

Vamos acompanhar, atentamente, os próximos passos, com especial atenção a sua regulamentação.

Neste texto vamos explorar uma nova conceituação que a PNRS consolida:

RESÍDUOS X REJEITOS

Por rejeitos, a PNRS entende que são resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentam outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.

Em outras palavras, não podemos mais dispor os resíduos nos aterros – sanitários ou industriais –, mas sim, unicamente, os rejeitos.

Não podemos esquecer que vivemos uma realidade na qual mais de 50% dos municípios brasileiros destinam resíduos e rejeitos em lixões!

Será fundamental o Estado Brasileiro se preparar, especialmente em termos de linhas de financiamento, para alcançarmos esse desafio ampliado.


Comentários

  • Alexandre Gomes 7/12/2010 11:39:18 Gostaria em primeiro lugar, parabenizar por esta iniciativa;
    pois existe a necessidade de uma politica eficaz para este assunto.
    O que devemos nos atentar sobre isto, é se de fato haverá uma fiscalização dos órgãos responsaveis, para que este residuo seja destinado de forma ecológicamente correta.
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