Em 02 de Agosto de 2010 foi sancionada, pelo Presidente da República, a lei nº 12.305 que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Foi uma longa jornada até alcançarmos a aprovação desta política – o processo vem do início da década de 90!
Vamos acompanhar, atentamente, os próximos passos, com especial atenção a sua regulamentação.
Neste texto vamos explorar uma nova conceituação que a PNRS consolida:
RESÍDUOS X REJEITOS
Por rejeitos, a PNRS entende que são resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentam outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
Em outras palavras, não podemos mais dispor os resíduos nos aterros – sanitários ou industriais –, mas sim, unicamente, os rejeitos.
Não podemos esquecer que vivemos uma realidade na qual mais de 50% dos municípios brasileiros destinam resíduos e rejeitos em lixões!
Será fundamental o Estado Brasileiro se preparar, especialmente em termos de linhas de financiamento, para alcançarmos esse desafio ampliado.