Editoria: Gestão de Resíduos de Saúde
Estabelecimentos de saúde buscam se adequar à harmonização entre Anvisa e Conama
Exemplos bem-sucedidos evidenciam a robustez de planos de gerenciamento de resíduos do serviço de saúde em hospitais comprometidos, enquanto a falta de planejamento em alguns municípios ameaça, cada vez mais, a saúde pública e os recursos naturais
Por Victor Faverin
A problemática do lixo urbano envolve discussões polêmicas e é assunto recorrente em campanhas políticas. Normas federais consideram o tema de maneira abrangente, enquanto algumas legislações estaduais e municipais buscam considerar as suas especificidades territoriais.
Portanto, o tema é ainda mais complexo se o objeto de análise despertar sérias ressalvas à sociedade, como os RSS – Resíduos de Serviço de Saúde. Para regê-lo, duas resoluções, antes conflitantes, se harmonizaram e o tratam, agora, de maneira integral. A resolução 358 do Conama – Conselho Nacional de Meio Ambiente e a RDC 306 – Resolução da Diretoria Colegiada, formatada pela Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária definem e classificam esses tipos de resíduos da mesma maneira.
Segundo Sônia Penteado, diretora-executiva da Ambiance, uma das empresas pioneiras no treinamento de profissionais de saúde, o consenso entre a agência e o conselho ambiental deu-se graças a inúmeras reuniões e a um grupo de trabalho empenhado em resolver as contradições existentes.
“Foi a primeira vez que vimos um profissional do meio ambiente e um da saúde sentarem na mesma mesa para discutir a junção dos setores. O maior desafio foi colocar o meio ambiente na interface da saúde, porque os profissionais desta área tinham uma postura muito centralizada e voltada, exclusivamente, ao paciente”, esclarece.
Para ela, as duas legislações tiveram outro ponto benéfico e prático: a desmistificação da periculosidade dos resíduos de serviço de saúde. “O medo de contágio caiu por terra, pois as normas deixaram claros os procedimentos de manejo. Se o resíduo for gerenciado da maneira correta, não há porque temer”, garante Sônia.
De acordo com Regina Barcellos, coordenadora de Infraestrutura em Serviços de Saúde da Anvisa, a atuação dos dois órgãos implica em um ganho representativo de atuações para ambas. “É importante para a vigilância sanitária trabalhar os conceitos de prevenção e de risco à saúde, disponibilizando informações técnicas atualizadas aos estabelecimentos de saúde e aos órgãos de vigilância sanitária. A harmonização desses conceitos pelos setores de saúde e meio ambiente foi um passo fundamental no enfrentamento do tema”.
Para a especialista da agência, o processo de conciliação ainda permitiu a definição e implementação de ações estratégicas para os procedimentos de manejo interno dos resíduos gerados nos estabelecimentos de saúde. E a parceria com o Ministério do Meio Ambiente, por sua vez, possibilitou a fixação de diretrizes referentes ao manejo externo. “A eficácia da norma e seu aperfeiçoamento dependem de sua aplicação e da avaliação dos resultados alcançados, além do debate público em torno das principais teses”, opina Regina.
Geradores de RSS – A título de esclarecimento, as normas federais consideram como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento; serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem; entre outros similares.
Segundo Regina, as recomendações da Anvisa aos profissionais de saúde abrangem “a adoção de procedimentos de gestão a partir de bases técnico-científicas, normativas e legais, que objetivem a minimização dos RSS e um encaminhamento seguro e de forma eficiente dos resíduos gerados, visando também à proteção dos trabalhadores, à preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente”.
Nota-se, com isso, que a abrangência da norma reflete a sua importância. Para Daniel Périgo, gerente de sustentabilidade do Laboratório Fleury, a harmonização entre os requisitos da Anvisa e do Conama clarificou o tema, além de impulsionar empresas geradoras a se adequarem às normas, visto o seu grau de precisão.
Números atuais
De acordo com o “Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2008”, produzido pela Abrelpe – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, que coletou informações de 352 municípios do país, a Região Sudeste, como esperado, é a maior geradora de RSS do Brasil, com 147.515 toneladas ao ano.
O documento também traça o meio de destinação utilizado na macrorregião. Com isso, constata-se que 58% do montante são levados a aterros sanitários ou valas sépticas, 13% enviados aos lixões, 5% são alvos de descaracterização térmica e 24% do total têm o destino ignorado.
Infração ambiental – O Brasil não possui aterro sanitário acreditado por órgãos ambientais para receber resíduos de serviço de saúde. No entanto, como observado pelo levantamento, mais da metade da geração de RSS da Região Sudeste acaba neste meio ou em valas sépticas.
A proibição do meio de destinação é ilustrada, entre outros casos, com a vala séptica de Curitiba que, por mais de 16 anos, recebeu lixo hospitalar da capital paranaense e de mais 14 municípios da região metropolitana. “Entre outros danos, esta atitude pode comprometer seriamente os lençóis freáticos da região”, afirma Sonia, da Ambiance. Apenas em 2005 o lugar foi interditado em definitivo.
“As legislações vigentes deixam claro que o resíduo de serviço de saúde pode ser destinado, apenas, em aterros licenciados por órgãos ambientais. E, mesmo assim, apenas alguns do grupo A e do grupo D podem receber este tratamento, fato que é desobedecido em muitos municípios do Brasil”, salienta a diretora da Ambiance.
Caso o inspetor sanitário verifique irregularidades no cumprimento da legislação, como a destinação inadequada de RSS, cabe a ele aplicar o que define o Art. 4º da RDC 306/04: “a inobservância do disposto nesta Resolução configura infração sanitária e sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº. 6.437, de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis”. A presente lei estabelece três categorias de multas:
I - nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II - nas infrações graves, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
III - nas infrações gravíssimas, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Classificação dos resíduos
As resoluções federais vigentes, a fim de estipular procedimentos efetivos ao gerenciamento integral dos resíduos de serviço de saúde, os classificam em cinco grupos diferentes. São eles:
. Grupo A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar riscos de infecção. Exemplos: sangue e hemoderivados; excreções; secreções; tecidos; peças anatômicas. A categoria “A” possui cinco subgrupos, que são:
. A1: culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; entre outros;
. A2: carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos; entre outros;
. A3: peças anatômicas do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares;
. A4: kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares.
. A5: órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons (modificações de proteínas normais do corpo).
. Grupo B: resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Exemplos: drogas quimioterápicas; resíduos farmacêuticos, como remédios fora do prazo de validade; produtos contendo metais pesados.
. Grupo C: rejeitos radioativos. Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. Exemplos: serviços de medicina nuclear e radioterapia.
. Grupo D: resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Exemplos: papel de uso sanitário, fraldas, absorventes higiênicos e peças descartáveis de vestuário.
. Grupo E: resíduos perfurocortantes. Exemplos: lâminas de barbear, agulhas, escalpes e ampolas de vidro.
Segundo Sônia, da Ambiance, a classificação de resíduos de serviço de saúde deve despertar o pensamento científico nos estabelecimentos geradores. Muitas empresas encaminham para incineração todos os resíduos que geram, um processo caro e que não é o mais indicado para todos os grupos. “O princípio absoluto da prevenção não pode ser considerado à risca. É necessário analisar os resíduos para poder, após todo o gerenciamento adequado, levá-lo à autoclavagem, microondas ou incineração, que são os três tipos de destinação adequados”, pondera a especialista.
Departamento de Sustentabilidade do Laboratório Fleury
A resolução da Anvisa prevê que todo o gerador deve elaborar um PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação, estabelecendo as diretrizes de manejo dos RSS. Portanto, o plano deve ser compatível com as normas locais relativas à coleta, ao transporte e à disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidas pelos órgãos locais responsáveis.
No Laboratório Fleury, rede de unidades de saúde que possui uma linha de planejamento específica aos RSS, há um Departamento de Sustentabilidade que traça três linhas de atuação complementares: ambiental, qualidade e programas sociais.
O Fleury é um dos poucos centros hospitalares que dispõe de uma estrutura capaz de gerenciar os resíduos do serviço de saúde. Para tanto, são realizados treinamentos de integração, aos quais novos colaboradores do laboratório são submetidos. Nas aulas, são ministradas as diretrizes e apresentado todo o trabalho do Departamento de Sustentabilidade, além do mostrado o manejo correto dos resíduos. As empresas terceirizadas também participam.
“Temos treinamentos de educação continuada, compostos de ciclos que elegem a participação de toda a equipe, e treinamentos setoriais, que são utilizados quando identificamos algum setor que esteja com dificuldades no manejo dos resíduos”, conta Périgo.
Padronizações utilizadas – Segundo o gerente de sustentabilidade, os resíduos classificados como comuns são colocados em sacos pretos e destinados em aterros sanitários. Já o reciclado é segregado em área específica e colocado em sacos de cor azul e são, posteriormente, enviados para cooperativas, prefeituras e empresas do terceiro setor. Os resíduos infectantes são acondicionados em sacos brancos leitosos, segregados e recebem a destinação adequada, que varia conforme o conteúdo.
“O resíduo químico, por sua vez, é separado de acordo com a compatibilidade. Temos uma etiqueta que indica o acompanhamento deste tipo de resíduo e, após todo o processo, o material é separado e incinerado”, explica Périgo.
Os perfuro-cortantes são encaminhados para contêineres resistentes, o que evita possíveis ferimentos a quem os manipule. Périgo salienta que todos os funcionários que lidam diretamente com o resíduo usam EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual, voltados à salvaguarda.
Quanto aos rejeitos radioativos, que seguem as disposições legais indicadas pela CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear, o tratamento precisa ser diferenciado. Desta forma, são colocados em compartimentos revestidos com chumbo, o que, após tempo indeterminado, os livra de radioatividade, podendo ser comparáveis aos resíduos comuns.
Conforme Regina, da Anvisa, é importante ressaltar que não existe um modelo único para o PGRSS. Cada estabelecimento deve elaborar o seu plano, atendendo a características peculiares e ao contexto local. Desta forma, estabelecimentos de pequeno porte e baixa complexidade podem ter um PGRSS com apenas uma página, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:
. Avaliação dos resíduos gerados;
. Definição de acondicionamento;
. Local de armazenamento temporário;
. Necessidade do tratamento preliminar;
. Definição do transporte adequado;
. Pessoas que serão envolvidas no processo;
Já os estabelecimentos de grande porte necessitam de um planejamento com maiores detalhamentos, para atender à estrutura física à qual se adequará. “No PGRSS poderá ser previsto, também, o desenvolvimento e a implantação de práticas de reciclagem, mas isso fica em aberto. Apesar de ser uma prática desejável, não é obrigatória”, salienta Regina.
O PGRSS da Santa Casa de Misericórdia
O estruturado PGRSS da ISCMSP – Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo remonta ao ano de 1998, com uma paralisação de coleta de lixo no município de São Paulo, em que o hospital foi chamado a participar de um projeto piloto de gerenciamento de resíduos e, também, a tomar parte de um grupo que estabelecesse critérios de responsabilidades dos hospitais quanto aos resíduos gerados nos estabelecimentos de serviços de saúde.
Com o objetivo de atender às exigências legais, foi instituído o Gerenciamento de Resíduos da Saúde, em 26 de junho de 2000, através da Portaria nº 052/2000 da Superintendência da ISCMSP, que nomeou um grupo de trabalho com a incumbência de elaborar e aplicar o plano de gerenciamento nos hospitais da Santa Casa. “Mesmo diante das dificuldades estruturais e financeiras típicas de uma entidade filantrópica, os processos e rotinas a serem estabelecidos foram estudados e são introduzidos com muita seriedade para o atendimento das exigências legais e sanitárias”, salienta Edison Ferreira da Silva, presidente da CGRSS – Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde da Santa Casa.
A partir daquele momento foram desenvolvidos vários trabalhos para instituir normas no processo de gerenciamento de RSS, iniciativa que, consequentemente, fez crescer os níveis de exigências, até o advento do Regulamento Técnico para Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. “Naquela oportunidade já possuíamos um Plano de Gerenciamento de Resíduos, e o mesmo foi regulamentado nos hospitais para atendimento das normas”, lembra Silva. Metodologias aplicadas – Um dos pontos fundamentais que permeia o setor é a segregação dos resíduos. E, na Santa Casa, este processo é formalizado de acordo com o PGRSS e acompanhado por uma comissão institucionalizada, com áreas especificas para seu efetivo armazenamento. Desta forma, a entidade classifica os resíduos como infectantes, químicos, radioativos, comuns e recicláveis.
Para fortalecer a linha de trabalho adotada, a Comissão de Gerenciamento capacita os colaboradores – desde a admissão, através de palestra de integração – para os processos de segregação, coleta, armazenamento e destino adequado. “Além de processos de educação continuada nas unidades dos hospitais, este treinamento inloco torna-se um diferencial, tendo em vista que nas atividades de prestação de serviços de saúde a viabilidade de concentração de grupo de funcionários é de difícil operacionalização, diante das dificuldades em arregimentar um grupo em uma sala de aula e prejudicar o atendimento aos pacientes”, frisa Silva. Portanto, agrega-se a este processo de treinamento a fixação de etiquetas nos locais de geração para que haja a identificação dos tipos de resíduos e suas respectivas segregações.
Estimativas mensais – A instituição possui controles de pesagem da geração de RSS. Atualmente, a geração de resíduos infectantes é de 1.650 kg/dia, e o de comum de 1.400 kg/dia no Hospital Central. Para o presidente da CGRSS, o número de atendimento hospitalar é um fator que aumenta a geração de resíduos infectantes, diante do nível de procedimentos realizados e da prestação de serviços de alta complexidade.
“Quanto maior o número de leitos/pacientes estiver no estabelecimento de saúde, a quantidade de resíduos aumenta, principalmente pelos materiais descartáveis nos procedimentos hospitalares de alta complexidade”, explica. “Consequentemente, a análise de identificação da quantidade de resíduos infectantes por leito não é suficientemente aceitável para medir o gerenciamento de RSS, pois depende destas variáveis para sua mensuração”, completa Silva.
Incorporando o PGRSS a um sistema de gestão ambiental, a Santa Casa se preocupa, também, com os demais resíduos que fogem à classificação hospitalar. “Papelão, papel, vidro, plástico, metal, lâmpadas fluorescentes, pilhas e resíduos eletrônicos são armazenados em caçambas e comercializados para arrecadação de recursos utilizados nas políticas de capacitação e desenvolvimento de políticas na entidade”, esclarece o presidente da CGRSS.
Dados oficiais da entidade:
Reciclagem 2009 kg/mês
Papelão 182.412
Plástico 22.216
Sucatas de metal 12.146
Papel Misto 46.570
Vidro 1.520
Total 264.864
Segundo Silva, a Santa Casa adota medidas para minimizar o descarte de produtos químicos na rede de efluentes com a instalação de filtros nos equipamentos de radiologia e substituição de equipamentos analógicos por digitais nas unidades. “Há um compromisso ambiental/ocupacional com a extinção de equipamentos e termômetros com mercúrio em nossas unidades e, também, políticas de reciclagem de óleos da área de nutrição e lanchonetes, com a destinação para empresas credenciadas. Estamos iniciando o processo de credenciamento de nossos fornecedores para inibir impactos ambientais e gerar uma efetiva política de reciclagem”, salienta.
No começo deste ano, a entidade iniciou processos de avaliação de reciclagem de recipientes de soros. “Alguns hospitais já realizam tais procedimentos, mas, por cautela, estamos consultando os órgãos ambientais para a viabilização e respaldo jurídico”, garante o presidente da CGRSS.
Opções de tratamento
Algumas tecnologias empregadas atualmente são capazes de tratar os resíduos de serviços de saúde, salvo as peculiaridades de cada iniciativa praticada. A destinação correta objetiva, através de processos específicos, modificar as características, principalmente patogênicas, desses resíduos antes da disposição final.
Alguns especialistas do setor dividem em dois grupos os meios de correta finalização:
1. Processos térmicos: utilizam o aumento da temperatura para destruição ou inativação de microorganismos infecciosos;
2. Processos químicos: normalmente faz-se uso de um oxidante químico para que se alcance o objetivo pretendido. Entretanto, para a utilização deste método é necessária uma trituração prévia dos resíduos a serem desinfetados.
Costuma-se usar o processo térmico em maior escala. Dentre eles, há o autoclave, em que o vapor superaquecido, em condições controladas, promove a desinfecção dos resíduos a serem tratados. Uma das empresas que se destaca neste uso é a Ambserv Ambiental, que possui uma planta específica para destinação correta de RSS. Fixada no Paraná desde 2005, a unidade foi pioneira no Estado em oferecer o gerenciamento completo de RSS.
Para tanto, de acordo com Diego Romero, gestor da unidade, é prestado um diagnóstico inicial nos estabelecimentos de saúde contratantes. “Nesta etapa, verificamos o nível de instrução dos funcionários a respeito do gerenciamento de resíduos e a disposição das lixeiras nos locais adequados. Muitos estabelecimentos não possuem coletores específicos a cada grupo de resíduo, por isso, muitas vezes, temos de fazer a identificação de todas elas”, explica.
Após o processo preliminar, a Ambserv oferece indicadores sobre a geração de resíduos químicos, infectantes e reciclados. Para capacitar os colaboradores do estabelecimento de saúde atendido, a empresa ministra treinamentos a cada três meses. “Ao final, mostramos um gráfico evolutivo que evidencia a diminuição de geração de resíduos químicos e infectantes e o aumento de reciclados”, conta Romero. Para a autoclavagem podem ser destinados resíduos dos grupos A1, A2 e A4 e os perfuro-cortantes do Grupo E, desde que não contaminados com químicos.
Outra empresa que conduz serviços integrais de destinação de RSS é a Silcon Ambiental. Com unidades em Mauá e Paulínia específicas ao tratamento deste tipo de resíduo, a companhia oferece o tratamento em esterilização com autoclave, voltados aos resíduos do grupo A e incineração, indicados aos pertencentes do grupo B.
Segundo Luis Alvez, diretor executivo da Silcon, o processo de incineração envolve a queima dos resíduos em temperaturas superiores a 1000º C. Após esta etapa, os gases oriundos do processo são submetidos, também, a altas temperaturas para que haja a desintegração das moléculas de dioxinas e furanos – classe de hidrocarbonetos clorados produzidos em uma série de processos químicos, biológicos e térmicos.