A ABRELPE – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, representante da Associação Internacional de Resíduos Sólidos no Brasil, elaborou documento inédito de boas práticas para assegurar uma adequada gestão dos resíduos sólidos durante o período de emergência sanitária decorrente da Pandemia de COVID-19. Segundo a entidade, estima-se que por conta das medidas de quarentena, isolamento e distanciamento social adotadas poderá haver um aumento relevante na quantidade gerada de resíduos sólidos domiciliares (15-25%) e um crescimento bastante considerável na geração de resíduos hospitalares em unidades de atendimento à saúde (10 a 20 vezes).
“A prestação dos serviços de limpeza urbana é essencial para a proteção do meio ambiente e da saúde humana, e não pode ser interrompida, mesmo durante processos epidêmicos. Por conta desse caráter de essencialidade, é indispensável assegurar que tais serviços sejam diariamente executados, pois contribuem para auxiliar na prevenção da transmissão do coronavírus, bem como de outras doenças e endemias decorrentes de acúmulo e má gestão de resíduos, que por sua vez têm o condão de afetar a imunidade das pessoas, o que seria uma agravante no quadro atual”, observa Carlos Silva Filho, diretor presidente da ABRELPE.
Destinado às empresas do setor e outros públicos de interesse, como municípios, departamentos de limpeza urbana e órgãos de regulação, o conteúdo segue orientações internacionais de boas práticas, aliado à combinação de ações conforme os padrões e protocolos já existentes e em uso.
“Nosso objetivo é assegurar condições adequadas de saúde pública, preservar o meio ambiente, garantir a proteção dos trabalhadores e prevenir as possibilidades de transmissão do vírus SARS-CoV-2”, diz Silva Filho.
Em relação aos trabalhadores, o documento elenca uma série de medidas de prevenção e contenção das possibilidades de transmissão. Entre as recomendações estão o afastamento das atividades os empregados dos grupos de risco (idosos, doenças crônicas, grávidas e lactantes); elaboração do plano de contratação e treinamento de temporários para suprir os afastamentos e eventual aumento nas taxas de absenteísmo; intensificar a orientação da correta utilização e higienização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), além de evitar tocar os olhos, nariz e boca, entre outras.
Já as orientações à população preveem duas situações: com confirmação positiva para COVID-19 ou está em quarentena obrigatória e sem confirmação para COVID-19.
As pessoas confirmadas positivas para o COVID-19 ou que estão em quarenta (sintomas ou suspeita) devem parar de separar o lixo doméstico para coleta seletiva; todos os resíduos gerados na residência devem ser descartados em um mesmo recipiente (lixo comum); o acondicionamento deve ser feito com o uso de dois sacos plásticos resistentes (um dentro do outro), certificando-se de que ambos estão devidamente fechados (nós ou lacres); apresentar os sacos para coleta nos dias e horários determinados em sua localidade; manter afastados os animais de estimação dos materiais descartados.
Já para as pessoas sem confirmação para COVID-19 ou que não estão de quarentena obrigatória a recomendação é que continue fazendo a separação dos materiais para coleta seletiva; máscaras e luvas usadas devem ser descartadas no lixo comum; manter o acondicionamento dos resíduos de forma adequada para que os trabalhadores da limpeza urbana não tenham contato com nenhum material descartado; apresentar os sacos para coleta nos dias e horários determinados em sua localidade.
Para situações correspondentes à geração de resíduos hospitalares em unidades de atendimento à saúde as orientações são bem específicas e seguem as normas vigentes. Os resíduos devem ser acondicionados em saco vermelho, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 48 horas, identificados pelo símbolo de substância infectante; os sacos contendo tais resíduos devem ser objeto de coleta e transporte especializados para Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e submetidos a processos licenciados de tratamento, antes de sua disposição final.
“A situação extraordinária e o aumento das quantidades certamente demandarão um rearranjo das soluções logísticas e operacionais, no entanto o manuseio dos resíduos sólidos quando executado conforme as normas operacionais e de saúde e segurança aplicáveis não exigirá medidas adicionais, já que segundo a Organização Mundial da Saúde, as orientações e práticas existentes para a prestação segura e eficiente desses serviços no dia a dia são suficientes para a contenção da transmissão do novo vírus”, conclui o Presidente da ABRELPE.